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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
Médicos param de atender no único pronto socorro público de Catalão
Segundo categoria, paralisação é motivada por atraso no salário.
População está revoltada com a situação e pede providências: 'Absurdo'
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera FACEBOOK
Médicos plantonistas que atendem no Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão, no sudeste de Goiás, paralisaram as atividades há dez dias. Segundo eles, o protesto é motivado pelo atraso no pagamento dos salários. Apenas os casos de extrema urgência e emergência são atendidos no único pronto socorro público da cidade.
A população está revoltada com a situação. A maioria dos pacientes não tem condições financeiras de procurar atendimento em um hospital particular.
Mesmo sabendo da paralisação, a dona de casa Flávia Mesquita foi à unidade para tentar uma consulta para o filho, de 2 anos. No entanto, ela não conseguiu. “Ela [secretária] falou que não tem atendimento para uma criança de 2 anos que está com 39ºC de febre”, diz a mãe.
A direção da Santa Casa de Catalão informou que atrasou o pagamento dos médicos porque a prefeitura não repassa o dinheiro há três meses.O garçom Carlos Cézar Ferreira sequer desceu do carro que o levou ao Pronto Socorro, pois foi informado que não ia ser atendido. Sentindo muitas dores, ele reclama da situação: “É um absurdo, vou ter que ficar em casa sofrendo de dor, não tem outro lugar para ir”.
A direção da Santa Casa de Catalão informou que atrasou o pagamento dos médicos porque a prefeitura não repassa o dinheiro há três meses.O garçom Carlos Cézar Ferreira sequer desceu do carro que o levou ao Pronto Socorro, pois foi informado que não ia ser atendido. Sentindo muitas dores, ele reclama da situação: “É um absurdo, vou ter que ficar em casa sofrendo de dor, não tem outro lugar para ir”.
Por sua vez, a Secretaria de Saúde de Catalão afirmou que fez um acordo com o hospital e o Ministério Público para parcelar o pagamento da dívida de R$ 2 milhões. O débito será totalmente do em breve.quitado, segundo a prefeitura, até março. O atendimento na unidade de saúde deve ser reestabeleci
Funcionamento do Tribunal durante o recesso forense
Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1
Fachada do edifício-sede I
Plantão Administrativo – De 20 de dezembro a 6 de janeiro, período do recesso forense, a área administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região funcionará, em regime de plantão, das 12h às 19h, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, quando o expediente será das 8h às 13h.
Plantão Judicial – O horário de atendimento presencial no plantão judicial serádas 13h às 18h. O presidente do Tribunal, desembargador federal Cândido Ribeiro, responderá pelo plantão judicial nos dias 20 a 25 de dezembro. O corregedor-regional da 1ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves, permanecerá de plantão de 26 de dezembro a 03 de janeiro. De 4 a 6 de janeiro, o plantão judicial ficará a cargo da vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Neuza Alves. Durante o período, somente serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Turmas – De 20 a 26 de dezembro, a Coordenadoria da 3ª Turma ficará responsável por atender as demandas urgentes da área judicial. De 26 a 1º de janeiro, o plantão será exercido pela 4ª Turma, e a Coordenadoria de Recursos permanecerá de plantão de 1º a 6 de janeiro. O telefone do plantão judicial é (61) 9943-1346.
Assessoria de Comunicação Social
Plantão Judicial – O horário de atendimento presencial no plantão judicial serádas 13h às 18h. O presidente do Tribunal, desembargador federal Cândido Ribeiro, responderá pelo plantão judicial nos dias 20 a 25 de dezembro. O corregedor-regional da 1ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves, permanecerá de plantão de 26 de dezembro a 03 de janeiro. De 4 a 6 de janeiro, o plantão judicial ficará a cargo da vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Neuza Alves. Durante o período, somente serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Turmas – De 20 a 26 de dezembro, a Coordenadoria da 3ª Turma ficará responsável por atender as demandas urgentes da área judicial. De 26 a 1º de janeiro, o plantão será exercido pela 4ª Turma, e a Coordenadoria de Recursos permanecerá de plantão de 1º a 6 de janeiro. O telefone do plantão judicial é (61) 9943-1346.
Assessoria de Comunicação Social
quarta-feira, 24 de dezembro de 2014
Feliz Natal! Aos amigos clientes, funcionários, família e colaboradoresQue Jesus abençoe todos nós nesse Natal cheio de realizações.
Nós do Diário de Notícia da Região, desejamos à todos os leitores um feliz natal e um prospero ano novo.
Que 2015 seja repleto de prosperidade sucesso, saúde e paz.
São os nossos sinceros votos que Deus abençoe a todos.Feliz Natal!
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
PGE emite parecer ao TSE para manter sentença de 1ª instância que afastou Jardel e Rodrigão de seus cargos
Escrito por: Badiinho Filho
Exatamente um ano após o prefeito Jardel Sebba ter sido cassado pelo Juiz da 8ª Zona Eleitoral o assunto voltou a ser lembrado.
“Prefeito Jardel Sebba (PSDB) e vice Rodrigão (SDD) exibindo o diploma “
Recapitulando o caso:
1 – No dia 19/12/2013 o Prefeito foi cassado e afastado do cargo pelo Dr. Everton Pereira Santos.
2 – Exatamente 24 horas após a cassação o Dr. Antenor Eustáquio Borges Assunção concedeu efeito suspensivo ao recurso para determinar o retorno do prefeito à prefeitura.
3 – O recurso foi recebido pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral que, pelo placar de 6×0 reformou a sentença do Juiz da 8a Zona Eleitoral.
4 – A coligação liderada pelo PMDB entrou com Recurso Especial e o processo foi para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, última instância da justiça eleitoral.
5 – O processo atualmente se encontra com a relatora sorteada para o caso, Ministra Maria Thereza Rocha De Assis Moura.
6 – Foi dado vistas a Ministério Público Eleitoral com assento no TSE. Foi então emitido um parecer da lavra do Vice Procurador Geral Eleitoral Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão.
O parecer ressalta que não há dúvidas quanto aos fatos praticados, restando apenas o TSE apurar a gravidade das entrevistas concedidas no dia da eleição que o Procuradoria considerou muito graves e recomendou a manutenção integral da sentença que cassou o Prefeito Jardel Sebba, ou seja, decretara perda do mandado de Jardel Sebba e Rodrigo Alves Carvelo, decretando-lhes a inelegibilidade por oito anos.
Vejamos trechos do parecer:
Foi essa situação que levou o juiz eleitoral a concluir que:
“Um circo foi montado, com repórteres em campo para entrevistar o escritor Cristiano Silva, o secretário de Estado Mauro Fayad, acionar o governador do Estado por telefone, entrevistar eleitores com posicionamentos favoráveis à candidatura dos investigados”, fls.259
E em trecho anterior indicou aquele juízo:
“Concluo, com segurança, que houve uso indevido dos meios de comunicação e, mais do que isso, que houve influência no resultado da eleição”, fls. 258, verso.
Vejamos a conclusão do parecer:
“Esse contexto desautoriza a conclusão do acórdão recorrido de que se tratou de “uma única transmissão”. Essa hipótese é reservada pela jurisprudência para evitar que uma comunicação isolada ou fortuita, em momento afastado do pleito, possa receber a grave sanção prevista para o abuso, mas certamente não é o caso dos autos.
Houve massiva exposição de uma candidatura e massiva crítica negativa à outra, em pleno dia das eleições, por emissora importante da cidade, ligada à esposa do candidato. É abuso no uso dos meios de comunicação social. Desequelibrou o pleito e afetou gravemente a normalidade do processo eleitoral na cidade de Catalão, GO.
Cabe prover o recurso especial, decretar a perda de man.dato de Jardel Sebba e Rodrigo Alves Carvelo, decretando-lhes a inelegibilidade por oito anos.
Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por que seja conhecido e provido o recurso especial”.
Agora é aguardar o desfecho desse julgamento que não tem data para ser concluído.
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