sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Revoltado por morte de criança, homem provoca quebra quebra na Santa Casa de Catalão

Escrito por: Portal Catalão
Montagem 2
“Lixeiras, cadeiras e um televisor ficaram danificadas”
O Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão sofreu nesta quarta-feira (01) por volta das 22h depredação por parte de um homem. Segundo testemunhas, o homem revoltado era pai de uma criança que havia falecido por falta de atendimento médico após ser encaminhada de Catalão para Goiânia.
A Polícia Militar foi chamada no local e registrou a ocorrência, após o tumulto os atendimentos seguiram normalmente. As informações foram confirmadas por funcionários do hospital.
A direção da Santa Casa ainda não se pronunciou sobre o ocorrido.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Audi cria conceito do TT com quatro portas para o Salão de Paris

Protótipo é equipado com motor 2.0 de até 400 cavalos. 
Se entrar em produção, será o quatro cilindros mais potente do mundo.

A Audi apresentou nesta quarta-feira (1) pouco antes da abertura do Salão de Paris o conceito TT Sportback, que, segundo a marca, antecipa “um novo membro de uma potencial família de modelos TT.” O conceito é uma versão “alongada” do cupê TT, 
(Audi TT Sportback (Foto: Divulgação)
 com quatro portas e 
capacidade para quatro ocupantes.
O modelo é equipado com motor TFSI quatro cilindros de 2 litros e 400 cavalos. Se houver produção em série do modelo com este motor, será o quatro cilindros mais potente do mundo, superando o 2.0 da Mercedes-Benz, de 360 cv. Segundo dados de fábrica, o TT Sportback acelera de 0 a 100 km/h em 3,9 segundos. O câmbio é o S-Tronic, automatizado de dupla embreagem de 7 marchas e a tração, integral quattro.
O design do TT Sportback, ainda que em forma de conceito, se aproxima do cupê TT, com queda suave do teto e faróis com cortes retos na dianteira. As extravagantes rodas são de 21 polegadas, com discos de freios de 18 polegadas.
Na traseira, as lanternas são afiladas, há duas saídas de escape, e o logotipo da Audi parece estar "pendurado" entre o conjunto ótico. No interior, o TT Sportback se parece com um modelo em produção, e conserva semelhanças com o TT, como os comandos de ventilação nas saídas de ar-condicionado e os mostradores digitais configuráveis.

Notícias

É necessária a autorização com firma reconhecida do outro genitor para que menor possa viajar ao exterior na companhia de um dos pais

01/10/14 09:58
É necessária a autorização com firma reconhecida do outro genitor para que menor possa viajar ao exterior na companhia de um dos pais
Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da 16.ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia que afastou a exigência de reconhecimento de firma no documento de autorização para que um menor pudesse realizar viagem internacional na companhia de um de seus pais. A decisão seguiu o voto apresentado pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

A mãe de um menor de idade impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado da Polícia Federal do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA), que impediu o embarque de seu filho para viajar ao exterior na companhia do pai sem o reconhecimento de firma no formulário de autorização materna para viagem de menores, conforme exigência da Resolução 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, concedeu a segurança para autorizar a viagem do menor na companhia do pai. Na sentença, o magistrado sustentou que “a exigência da formalidade do reconhecimento de firma torna-se desarrazoada diante do contexto fático trazido a este Juízo. Isto porque, àquela época, devido à decretação do recesso forense, os cartórios competentes para exarar a autenticação da firma não se encontravam em funcionamento regular”. Ainda de acordo com o Juízo de primeiro grau, “este ato formal pode ser suprido quando a autorização for subscrita pela própria genitora na presença de um dos prepostos da Polícia Federal. Tal iniciativa é meio idôneo para autorizar o embarque do menor”.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Decisão – Em seu voto, o relator esclareceu que, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar deveria ter sido rejeitada pelo Juízo de primeiro grau. “Para que um menor possa empreender viagem internacional na companhia de um dos pais, é necessário que o acompanhante apresente, em substituição à autorização judicial, autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida, não suprindo a formalidade a simples assinatura de autorização perante autoridade da Polícia Federal”, diz o STJ.

Contudo, ponderou o magistrado, “a inicial foi protocolizada no dia 25/10/2010 e a medida liminar concedida e cumprida no mesmo dia, razão pela qual não há bem jurídico a ser tutelado nesse momento processual, hipótese que enseja a aplicação da teoria do fato consumado e a manutenção da sentença de primeira instância”.

Processo n.º 0046865-61.2010.4.01.3300
Data do julgamento: 15/9/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 25/9/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

OPINIÃO!

Que eu me lembre, não é a primeira vez que nossa região tem problemas com falta de chuvas, e sabemos que nas secas anteriores não faltou tanta água assim em nossa cidade.

Na verdade, o problema da falta de água se deve a dois principais fatores, o primeiro realmente é a seca, sabemos que o ano foi realmente de poucas águas. Contudo, um segundo problema fez agravar ainda mais a situação, pois é evidente que uma boa gestão na SAE teria previsto esse problema e tomado medidas no sentido de diminuir os impactos a serem sentidos pelo cidadão.
Uma empresa do porte da SAE, responsável por levar a todos os lares de Catalão um bem tão precioso, não pode continuar sendo refúgio para incompetentes que detém cargos concedidos em razão ao "apoio" concedido durante as eleições.
Sem dúvida, o que acontece com a água é reflexo de uma má gestão que ocorre em vários seguimentos do município e culmina com prejuízos diretos ao povo dessa cidade, que outrora era considerada uma das melhores do Brasil para se viver.
Uma pena realmente assistir essa promissora cidade ser gerida por um grupo de pessoas que não tem nenhum comprometimento com os cidadãos que aqui estão, e apenas cumprem os acordos com os financiadores da campanha, se esquecendo que o governo se faz em favor do povo e para o povo.
Se não dá conta da carga, pede pra sair, passa a vez, renda-se a incompetência e assuma que não é capaz de dar rumo e administrar em favor de todos.
CATALÃO PAROU NO TEMPO, FICOU PRA TRÁS E A ATUAL ADMINISTRAÇÃO SÓ FALA EM TECNOLOGIA, MODERNIDADE E OUTRAS "CONVERSAS" INÚTEIS.
Sabemos que a falta de água não se deve somente a falta de chuva! Diz o Advogado Everson Rosa.
Diário de Notícia DR:

Eleições 2014: Vice de Antônio Gomide (PT) desiste de candidatura aos 45 minutos do segundo tempo

Escrito por: O popular 
Vice
O vereador Tayrone Di Martino (PT) renunciou à candidatura de vice-governador de Goiás na chapa de Antônio Gomide (PT) na tarde desta terça-feira (30). O vereador leu um comunicado à imprensa na sala de Comissões da Câmara Municipal de Goiânia, onde disse que por causa do seu posicionamento na votação das alíquotas do IPTU e ITU, sofreu uma “suspensão injusta” do partido.
Tayrone disse ainda que vai se dedicar exclusivamente ao mandato de vereador e que não pretende deixar o PT.

Partido dos Trabalhadores
O PT de Goiânia emitiu nota oficial sobre a renúncia de Tayrone Di Martino. Leia abaixo na íntegra o comunicado do partido.
O PT de Goiânia teve uma participação firme na defesa das deliberações do partido. Cumpriu o regimento interno, orientou a bancada e defendeu o governo petista e a campanha de Gomide.
Lamentamos muito este fato as vésperas da eleição. A quem interessa um fato político como este? Quem será beneficiado com esta situação?
Luis César Bueno
Presidente do Diretório Municipal do PT

Legislativo: Projeto que prevê financiamento de até R$ 20 milhões é aprovado por nove dos dezessete vereadores de Catalão

Escrito por: Badiinho Filho
Vereadores
Foto reprodução Facebook: “Plenário da Câmara Municipal mais uma vez ficou completamente lotado”
Foi aprovado pelo legislativo Catalano com 09 votos favoráveis, o projeto que foi enviado pelo Executivo para o PMAT (Programa de Modernização de Arrecadação Tributária e Gestão de Setores Básicos). O Programa é financiado pelo governo Federal, prevê R$ 20 milhões com linhas de crédito liberadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sete dos dezessete vereadores votaram contra o projeto.
Votos a favor do projeto
Vereadores a favor
1-João Antônio (PSDB)
2-Aurélio Campos (PP)
3-Leonardo Bueno (PSC)
4-Juarez Rodovalho (DEM)
5-Paulo César (PMDB)
6-Pedro Henrique “Pedrinho” (PSD)
7-Valmir Pires (PSDC)
8-Donizete A Bola da Vez (PSC)
9-Silvano Batista (PR)


Votaram contra o projeto
V. Contra
1-Regina Félix (PSDB)
2-Paulo Moreira “Paulinho” (PMN)
3-Daniel do Floresta (Sem partido)
4-Sargento Anísio (PMDB)
5-Jurandir Antônio (PMDB)
6-Vanderval Florisbelo (PMDB)
7-Gilmar Antônio Neto (PMDB)
Daqui a pouco mais detalhes sobre a Sessão parlamentar, que aprovou mais um mais um empréstimo milionário.  

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Notícias

Notícias

Impõe-se a rejeição da denúncia quando os fatos narrados não estão de acordo com as provas apresentadas

30/09/14 15:42
Crédito: Ramon Pereira/Ascom TRF1Impõe-se a rejeição da denúncia quando os fatos narrados não estão de acordo com as provas apresentadas
A denúncia deve ser rejeitada quando os fatos narrados não estiverem de acordo com as provas apresentadas. Essa foi a fundamentação adotada pela 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região para confirmar sentença da 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois indivíduos, sendo um pela prática do delito tipificado no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso) e outro pela prática dos delitos previstos nos artigos 297 c/c 299 (falsificação de documentos), ambos do Código Penal.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, um dos indivíduos falsificou Certificado Sanitário, de emissão exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizado pelo outro. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia ao fundamento de que os fatos narrados não correspondem àqueles descritos nas provas apresentadas nos autos.

Inconformado, o MPF recorreu ao TRF1 sustentando que o documento apresentado é falso, inclusive na declaração da data, o que demonstra que foi utilizado mais de uma vez pelo acusado. Acrescenta que os demais elementos comprobatórios do fato denunciado podem ser instruídos na fase adequada do processo, “que não é o oferecimento da denúncia”.

O Colegiado rejeitou os argumentos apresentados pelo MPF na apelação. “O suposto certificado falso, indicado na denúncia, é relativo à venda interestadual de SEBO de primeira (cor creme) e não de exportação de farinha e ossos, conforme narrado pelo órgão ministerial”, diz a decisão. E acrescenta: “como bem explicado, o documento ao qual a denúncia faz referência – Certificado Sanitário – é diverso do utilizado na tentativa de exportação de farinha e ossos”.

Ainda segundo a Corte, o próprio órgão ministerial, atuando como fiscal da lei, opinou pelo não provimento do recurso afirmando que: “forçoso reconhecer que a decisão recorrida mostra-se correta, pois realmente a denúncia não descreveu os fatos delitos tal como ocorreram e com todas as suas circunstâncias”.

Dessa forma, “a denúncia não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois, no tocante à exposição do fato, deixou de indicar qual seria o documento supostamente falso, da maior importância para o exercício da ampla defesa”, concluiu o Colegiado. A decisão, unânime, seguiu os termos do voto do relator, desembargador federal Ney Bello.
3.ª Turma - O colegiado é integrado pelos desembargadores federais Mônica Sifuentes (presidente), Mário César Ribeiro e Ney Bello.

Processo n.º 0016227-13.2013.4.01.3600
Data do julgamento: 16/09/14
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 26/09/14

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

INFRAESTRUTURA

Agricultores do Nordeste e de Minas receberão cerca de 75 mil cisternas
Reservatório de água

por Portal Brasil



Ação visa minimizar os problemas causados pela seca, que está sendo considerada uma das piores dos últimos 50 anos



Dnocs coordena instalação de 75 mil cisternas de polietileno no Nordeste e em Minas Gerais

O Departamento de Obras Contra as Secas (Dnocs) está promovendo a instalação de 75 mil cisternas de polietileno nos principais estados nordestinos atingidos pela estiagem, além de Minas Gerais. Deste montante, 42.619 reservatórios estão sendo implantados em parcerias com os governos estaduais do Ceará, Bahia e Minas Gerais. Essa ação do Dnocs, realizada por meio do programa de implantação de cisternas, visa minimizar os problemas causados pela seca, que está sendo considerada uma das piores dos últimos 50 anos.

As instalações diretamente realizadas pela autarquia somam 32.381 cisternas, sendo 21.609, no Ceará (13.700 já instaladas), 5.000, na Paraíba (4.000 já instaladas), e 5.772, em Pernambuco (5.484 já instaladas). A previsão é de que todos os equipamentos, capazes de armazenar até 16 mil litros de água, sejam implantados até o próximo mês de outubro, faltando apenas as 6.608 cisternas que se encontram em processo de licitação e beneficiarão famílias dos municípios de Morada Nova (CE) e Mombaça (CE).


Parceria com os governos estaduais

Além dos reservatórios já instalados e previstos para o Ceará, por meio de uma parceria entre o Dnocs e o governo do estado, mais 17.789 cisternas já estão sendo utilizadas por famílias agraciadas pelo Programa.

Bahia (14.830) e Minas Gerais (10.000) também firmaram acordo de cooperação técnica com os respectivos governos para a implantação dos equipamentos, faltando apenas a instalação de 3.612 cisternas na região mineira.

Fonte:
Departamento de Obras Contra as Secas

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CC BY ND 3.0 Brasi

ATENÇÃO AUTORIDADES E EMPRESÁRIOS DE CATALÃO E REGIÃO

                       ATENÇÃO AUTORIDADES E EMPRESÁRIOS DE CATALÃO E REGIÃO


Fonte:
Diário de Notícia DR:http://soudabalada-soudabalada.blogspot.com.br/

Falta de água em Catalão provocou protesta nesta segunda-feira (29)

Escrito por: Badiinho Filho (Com informações do Blog da Verdade)
Fotos: Luiz Cláudio Elias
Água 2
“Manifestantes na porta da Prefeitura Municipal de Catalão”
O assunto mais comentado em Catalão nos veículos de comunicação, foi a falta de água em diversos bairros, para não dissermos em praticamente em toda a cidade.  Moradores soltaram as vozes nas rádios que cediam espaço para as reclamações, as quais não foram poucas.
Manifestaçao-contra-a-falta-de-água-1
“Manifestantes desceram a Avenida José Marcelino, até a Prefeitura”
No final da tarde, um grupo de pessoas realizaram um protesto em frente ao Palácio Pirapitinga. Os protestantes levaram em punho, baldes, panelas, cartazes, apitos e balões pretos. Segundo a matéria do Blog da Verdade, nenhum representante da prefeitura e nem da Superintendência Municipal de Água e Esgoto, recepcionou os manifestantes